Função e Definição
A câmara Municipal de Pio IX possui onze vereadores.
É um órgão de fundamental importância para o município e apresenta as seguintes funções:
Função Legislativa - Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.
Função Fiscalizadora - Fiscaliza e controla os atos do Poder Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e os atos de toda a administração municipal. A Câmara exerce essa função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, fazendo vistorias e inspeções nos órgãos municipais e ainda convocando as autoridades municipais para depor e prestar esclarecimentos.
Função Administrativa - Conta com um quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores e a organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das Comissões, bancadas partidárias, compras para fazer, contas para pagar, elaborar o Regimento Interno, etc.
Função Julgadora - Julga o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.